Copel abre chamada pública para aquisição de projetos de GD

23-09-2022

Poderão ser cadastrados projetos com fontes de biogás e biometano, cujo somatório das potências seja igual ou superior a 1 MW.

Brasil
Copel - Paraná

No Paraná, Copel abre chamada pública para aquisição de projetos de GD

Poderão ser cadastrados projetos com fontes de biogás e biometano, cujo somatório das potências seja igual ou superior a 1 MW.

Companhia Paranaense de Energia - Copel está com a Chamada Pública HOL-DDN 05/2022 para aquisição de projetos de geração distribuída em fase de projeto, implantação ou operação comercial.

Poderão ser cadastrados projetos com fontes de biomassa, biogás e biometano, cujo somatório das potências seja igual ou superior a 1 MW. Para as demais fontes, os projetos devem apresentar somatório de potência das usinas igual ou superior a 20MW.

Os requisitos, bem como demais instruções para cadastramento das oportunidades de negócio estão disponíveis no edital: HOL-DDN 05/2022

Chamada pública participação

  • Numeração: HOL-DDN 05/2022
  • Objeto: Aquisição de empreendimentos de geração distribuída em fase de projeto, implantação ou operação comercial
  • Data de Abertura: 14/09/2022
  • Data de Encerramento: 11/06/2023

1. Objeto

1.1. Através do presente EDITAL de CHAMADA PÚBLICA, a Companhia Paranaense de Energia – COPEL, em atendimento ao previsto em seu Planejamento Estratégico Empresarial para expansão de seus negócios no
segmento de geração de energia elétrica, tem por objeto à aquisição de projetos de:

1.1.1.  Geração Distribuída em fase de projeto, implantação ou operação comercial de quaisquer fontes com somatório de potência das usinas igual ou superior a 20MW. Para projetos restritos às fontes de biomassa, biogás e biometano, admite-se somatório dos projetos igual ou superior a 1MW. Para projetos fotovoltaicos será considerada potência dos inversores.

1.2. Os projetos a serem apresentados para a COPEL no âmbito desta CHAMADA PÚBLICA deverão:

1.2.1. estar enquadrados de acordo com a resolução ANEEL nº482/2012 e no Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE (Lei 14.300/2022);

1.2.2. possuir capacidade instalada individual de cada usina igual ou superior a 500kW. Para projetos fotovoltaicos será considerada potência dos inversores;

1.2.3. possuir Parecer de Acesso (PAC) vigente ou, no mínimo, o protocolo do pedido do PAC.

1.2.4. no caso de manifestações de interesses posteriores a data de 06/01/2023, possuir o protocolo de solicitação de acesso junto à Distribuidora até a data de 06/01/2023.

Para mais informações acesse o edital: Chamada Pública HOL-DDN 05/2022

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Fonte: Companhia Paranaense de Energia - Copel. Data de abertura: 14 de setembro de 2022.

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